A Constituição estabelece que o Município é ente federativo autônomo (art. 18) e que o Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal.
Entre as competências municipais (art. 30), que são executadas pelo Prefeito, destacam-se:
Legislar sobre assuntos de interesse local
Suplementar a legislação federal e estadual
Instituir e arrecadar tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI)
Organizar e prestar serviços públicos locais
Manter programas de educação infantil e ensino fundamental
Prestar serviços de atendimento à saúde
Promover adequado ordenamento territorial
Como chefe do Executivo municipal, o Prefeito:
Representa o Município judicial e extrajudicialmente
Sanciona, promulga e veta projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal
Expede decretos e regulamentos para execução das leis
Nomeia e exonera secretários municipais
Administra os bens públicos municipais
Elabora e encaminha o Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA
Presta contas anualmente à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas
Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Clique aqui para saber mais.